Lei nº 14.611/2023, sancionada em 03 de julho de 2023, torna obrigatória a equiparação salarial entre gêneros. Como ela funcionará na prática?
Inicialmente, cumpre registrar que na Constituição Federal e na própria CLT já há previsão acerca de não poder haver discriminação de remuneração por características como sexo e raça. Ocorre que, doravante, os órgãos de fiscalização trabalhistas poderão inspecionar, autuar e punir tais ocorrências.
Caso comprovada a discriminação salarial, a nova lei prevê uma multa que corresponderá a 10 (dez) vezes o valor do novo salário devido pelo empregador ao empregado discriminado, elevada ao dobro, no caso de reincidência.
Outra novidade é que a legislação prevê igualmente ao trabalhador discriminado o direito de pleitear uma indenização por danos morais, consideradas as especificidades do seu caso.
A breve legislação, de apenas sete dispositivos, ainda não traz muitos detalhes de ordem prática, o que deve ser feito ulteriormente mediante normativas para sua efetiva implementação.
Encontra-se já prevista na nova lei a divulgação de dados que permitam a comparação objetiva entre salários, remunerações e proporção de ocupação de homens e mulheres nos níveis hierárquicos de liderança (diretoria, gerência e coordenação); demais informações que possam apontar outras desigualdades devem ser igualmente publicadas pelo empregador.
A empresa que descumprir a obrigação estará sujeita a uma multa no valor correspondente a até 3% (três por cento) da sua folha de salários, limitado a 100 (cem) salários mínimos.
Importante destacar que mesmo antes das normativas a serem expedidas, as empresas precisam começar a se preparar para publicar seus relatórios de transparência já neste segundo semestre de 2023, esclarecendo essas disparidades, a fim de resolvê-las.
Em arremate, para o especialista Bruno Gomes, sócio no BG Advogados, o grande desafio para o empregador e seu time de pessoas será formatar um plano de cargos e salários bem delineado, levando em consideração a existência de mulheres nos cargos de gestão e as possibilidades de progressão em suas carreiras.